O TRÂNSITO É DE TODOS
Uma autarquia, pessoa jurídica de direito público, tem, ao meu ver, duas diferenças básicas para com a administração direta: 1) ela não possui capacidade política e 2) é criada por lei específica e, da mesma forma, pode ser extinguida.
por outro lado, o município é um ente federativo integrante permanente, junto com os estados e a união, do Estado brasileiro. Dotado da capacidade de produzir e executar suas próprias leis e de criar e extinguir suas próprias autarquias.
Agora, portanto, cabe um pergunta: a quem pertence a titularidade do direito/dever de organizar, fiscalizar e aplicar sanções de trânsito no âmbito municipal? pertence ao ente federativo ou a uma simples autarquia que deve sua existência à vontade do prefeito? a resposta é simples: ela pertence àquela instituição à qual o município conceder, desde que siga os critérios do código brasileiro de trânsito.
Permitir a Guarda Municipal de Fortaleza atuar no trânsito, seja para organizar, fiscalizar ou aplicar penalidades, é uma questão de respeito ao princípio constitucional da eficiência e da economicidade na administração pública. Somos funcionários públicos concursados, organizados em carreiras e integrantes do corpo da principal pessoa jurídica do nosso município: a Prefeitura de Fortaleza.Mas o que isso quer dizer? quer dizer que somos uma instituição idônea, possuidora dos requisitos necessários para cumprir as tarefas confiadas a nós pela gestão municipal.

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